Li aqui que o recurso de José Manuel da Mata Vieira Coelho, deputado à Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira, contra o Jornal da Madeira já teve uma decisão tomada pela ERC: O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade, pelo Recorrente, de direito de resposta no tocante ao escrito em causa, entendendo, contudo, que a publicação do texto de resposta só será exigível caso o Recorrente reformule o escrito de modo a expurgar dele as expressões consideradas, na deliberação, desproporcionadamente desprimorosas. Aqui
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