
Financiamento previsto no âmbito do PROGRAMA PAGAR A TEMPO E HORAS para as Regiões Autónomas e municípios (RCM nº 34/2008, de 22 de Fevereiro)
Objectivo do financiamento:
Substituir dívida a fornecedores por empréstimos de médio e longo prazo, promovendo a redução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) dos compromissos assumidos perante terceiros.
Substituir dívida a fornecedores por empréstimos de médio e longo prazo, promovendo a redução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) dos compromissos assumidos perante terceiros.
Mutuários:
Regiões Autónomas e municípios
Elegibilidade:
Artigos 21º, 22º e 23º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 22 de Fevereiro.
Montante total e respectivos mutuantes:
Até 375 milhões de euros, 40% a ser concedido pela DGTF e 60% pelas Instituições de Crédito.
Montante atribuível a cada mutuário:
O menor de entre os seguintes montantes: o solicitado pelo mutuário e o determinado nos termos do artigo 24º do Anexo à RCM nº 34/2008;
Caso o total do montante atribuível a todos os mutuários exceda os 375 milhões de euros, o montante atribuível a cada um será sujeito a rateio, devendo a DGTF, ao montante atribuível a cada um deles, deduzir o valor que resultar da aplicação da fórmula fixada no artigo 33º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 14 de Fevereiro.
Caso o total do montante atribuível a todos os mutuários exceda os 375 milhões de euros, o montante atribuível a cada um será sujeito a rateio, devendo a DGTF, ao montante atribuível a cada um deles, deduzir o valor que resultar da aplicação da fórmula fixada no artigo 33º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 14 de Fevereiro.
Objectivos anuais de prazos médios de pagamento:
São estabelecidos de acordo com o artigo 39º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 14 de Fevereiro.
Procedimentos/calendário:
1) Até 30 Abril, e após consulta à banca, o mutuário solicita à DGTF a adesão ao Programa, indicando o financiamento desejado e remete a ficha técnica do empréstimo a conceder pela IC (correspondente a 60% do financiamento); no caso dos Municípios deverá ser igualmente remetida a declaração de preenchimento obrigatório nos termos da ficha anexa;
2) Até 9 de Maio, a DGTF solicita à DGO e à DGAL a confirmação da elegibilidade, respectivamente, do município e da Região Autónoma, o montante do financiamento atribuível a cada mutuário e o Prazo Médio de Pagamentos;
3) Até 23 de Maio de 2008, a DGO e a DGAL confirmam a elegibilidade e o montante do financiamento atribuível a cada mutuário;
4) Até 30 de Maio, a DGTF divulga na sua página da INTERNET a lista dos mutuários elegíveis e o respectivo montante de financiamento autorizado;
5) Após a recepção da cópia do contrato de financiamento a conceder pela IC e do respectivo visto do Tribunal de Contas, a DGTF procede à assinatura do contrato de empréstimo do Estado, a celebrar nos moldes da minuta aprovada pelo Despacho n.º 6871B/ 2008, de 22 de Fevereiro de 2008;
6) Até 5 dias úteis após a obtenção do visto do Tribunal de Contas sobre o contrato de empréstimo do Estado, a DGTF procede ao desembolso do capital mutuado, depositando-o numa conta a indicar pelo mutuário.
FICHA TÉCNICA DO EMPRÉSTIMO DO ESTADO
Montante:
Até 150 milhões de euros, correspondente a 40% do financiamento aprovado e publicado, até 30 de Maio, na página da DGTF (os restantes 60% serão financiados pela IC).
Prazo:
Até 10 anos a contar da data do visto do Tribunal de Contas sobre o contrato de empréstimo.
Carência:
Metade do prazo do empréstimo do Estado, equivalente ao prazo do empréstimo concedido pela IC.
Taxa de Juro:
Taxa igual a zero durante o período de carência; durante o prazo de reembolso, será a equivalente à taxa EURIBOR6m em vigor no início do período de contagem de juros; a esta taxa podem acrescer ou deduzir spreads em função do cumprimento dos objectivos estabelecidos para o PMP de acordo com o disposto nos artigos 43º, 44º e 45º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 14 de Fevereiro.
Pagamento de juros:
Os juros serão pagos semestral e postecipadamente, a 15 de Junho e 15 de Dezembro de cada ano, com excepção da primeira prestação, cujo período de contagem começa na data de início do prazo de reembolso e termina a 15 de Junho ou 15 de Dezembro, consoante a data que estiver mais próxima do início do referido período de contagem de juros.
Garantia:
Transferência do OE nos termos previstos na minuta aprovada pelo Despacho n.º 6871-B/2008, de 22 de Fevereiro de 2008.
Observações:
Esta informação não dispensa a leitura dos diplomas legais subjacentes.
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