Tal como tive oportunidade de referir telefonicamente ao deputado Baltazar Aguiar, quando o requerimento do PND foi entregue nos serviços da Assembleia Legislativa, ontem a meio da tarde, era impossível fazer a substituição do deputado no prazo reclamado pelo PND (para hoje). Mas assegurei que tudo seria feito para que o assunto ficasse resolvido até quarta-feira, amanhã. Assim sendo, e para demonstrar - apenas isso - que a polémica e as insinuações surgidas não tinham razão de ser de ser, e que as coisas se processam dentro da legalidade regimental e estatutária (e nestas coisas Tranquada Gomes não falha), aliás como sempre - antecipo o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que será lido amanhã, logo a abrir os trabalhos, permitindo assim, que depois de votado o novo deputado do PND ocupe o seu lugar:
"Verificação de mandato do candidato José Manuel da Mata Vieira Coelho, em substituição do Senhor Deputado Baltasar de Carvalho Machado Gonçalves de Aguiar”
Aos 22 dias do Mês de Abril de 2008, reuniu, pelas 14:00 horas, a Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa, a fim de emitir parecer sobre o assunto em epígrafe.
Em conformidade com o pedido de substituição, devidamente documentado, apresentado pelo Coordenador do Círculo Eleitoral da Madeira do Partido da Nova Democracia, relativamente ao Senhor Deputado Baltasar de Carvalho Machado Gonçalves de Aguiar, que ao abrigo dos nºs 1 e 2, alínea c) e 3 do artigo 3º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, requer a suspensão temporária do mandato, e ainda da declaração de impedimento do segundo candidato, esta Comissão considera com mandato regular o candidato José Manuel da Mata Vieira Coelho, com efeitos a partir de hoje, por ser o que se lhe segue na respectiva lista". Mais um "caso" (?) esclarecido....
Em conformidade com o pedido de substituição, devidamente documentado, apresentado pelo Coordenador do Círculo Eleitoral da Madeira do Partido da Nova Democracia, relativamente ao Senhor Deputado Baltasar de Carvalho Machado Gonçalves de Aguiar, que ao abrigo dos nºs 1 e 2, alínea c) e 3 do artigo 3º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, requer a suspensão temporária do mandato, e ainda da declaração de impedimento do segundo candidato, esta Comissão considera com mandato regular o candidato José Manuel da Mata Vieira Coelho, com efeitos a partir de hoje, por ser o que se lhe segue na respectiva lista". Mais um "caso" (?) esclarecido....
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