quinta-feira, abril 03, 2008

Crédito à habitação com novo cálculo de juros

Parece-me ser uma boa medida. Segundo li na SIC, "o Governo fixa em 360 dias base de referência para determinar a taxaO Governo aprovou hoje um decreto que estabelece, em termos uniformes, a base de referência de 360 dias para o cálculo dos juros do crédito à habitação e para o indexante subjacente à sua determinação. A medida agora aprovada conduz à utilização de "um referencial de 30 dias/mês" para o cálculo do juro do crédito à habitação e esta alteração "será aplicável aos contratos em execução, a partir da primeira revisão da taxa de juro que ocorra após a sua entrada em vigor", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. "Simultaneamente fixa-se em dez dias úteis o prazo de envio de informação e documentação entre instituições de crédito, em caso de transferência do empréstimo decidida pelo mutuário", acrescenta o mesmo documento. Ainda de acordo com o decreto, em matéria de cálculo de juros de depósito, "adopta-se a convenção geral do mercado do euro, de 360 dias". "Esta alteração será aplicável a partir da entrada em vigor do decreto-lei, incluindo aos depósitos existentes para efeitos de cálculo da remuneração desde essa data até à data de vencimento do depósito", salienta o Executivo". Trata-se do ponto 5 do comunicado final da reunião do Conselho de Ministros de hoje.

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