quinta-feira, março 20, 2008

TC e a Segurança Social

O Tribunal de Contas divulgou hoje o relatório referente ao "Acompanhamento da Execução do Orçamento nº 1/2008 da Orçamento da Segurança Social (Janeiro a Setembro de 2007)", documento do qual destaco as conclusões: "A diferença, de cerca de € 2,2 milhões, no valor de execução orçamental da rubrica – Subsídio de desemprego (...) não se deve a atrasos na contabilização em SIF, mas a um incorrecto apuramento dos valores apresentados por via extra contabilística. A alteração efectuada, depois da auditoria do TC no CD, aos valores de execução orçamental desta rubrica, mensalmente comunicados ao IGFSS, torna-os praticamente coincidentes com os valores registados em SIF. No entanto, ficam demonstradas as limitações deste tipo de informação quando feita sem procedimentos claros, homogéneos entre os vários CD e disseminados pelos técnicos responsáveis pelo seu apuramento. Os dados extra contabilísticos da execução orçamental, que numa primeira fase teriam como objectivo dar uma imagem mais aproximada da execução orçamental real, pois existiam sensíveis atrasos na contabilização em SIF, revelaram-se também eles pouco fiáveis, sendo, no caso observado, apurados incorrectamente, alegadamente por o CD não dispor de conhecimentos sobre outra forma de proceder. Isto significa que uma abordagem de acompanhamento da execução orçamental deste sector terá, até que os dados registados e fornecidos pelo SIF sejam fiáveis, que se preocupar com a própria metodologia e valores fornecidos pelos mapas extra contabilísticos. No que respeita aos procedimentos contabilísticos, parecem agora reunidas as condições para respeitar o cumprimento legal das fases da despesa e estar afastada a necessidade de recurso sistemático a procedimentos manuais. Uma mudança substancial ocorrida a partir de Novembro de 2007, deu-se com a concentração no CD do Porto do processo de integração contabilística em SIF das prestações processadas por todos os CD do Continente, permitindo assim um tratamento homogéneo e sistematizado para todo esse universo. Do que se observou com a prestação “Subsídio de Desemprego”, conclui-se que a generalidade das operações contabilísticas a ela relativas são passíveis de ser efectuadas automaticamente pelo sistema, não existindo já substanciais entraves à sua adequada e atempada realização imputáveis aos sistemas de informação financeira utilizados. Destaque-se que o referido CD, nos últimos processamentos de Setembro, já efectuou o registo contabilístico do cabimento e do pagamento na mesma data ou anterior àquela em que se realizou o pagamento aos beneficiários, muito embora a comunicação ao banco da ordem de pagamento ainda tenha ocorrido em data anterior ao registo contabilístico daquelas fases da despesa. Continua a sobressair alguma falta de formação específica dos técnicos envolvidos, que lhes permita também compreender o significado das operações que realizam, vindo comprovar a fragilidade dos mecanismos de disseminação de conhecimento dentro do ISS, I.P.. Para além de um manual de tipologias de erros, referido em anteriores RAEOSS, importa garantir que a acção dos técnicos se baseia em conhecimentos sólidos e procedimentos adequados, de forma a não inquinar a informação financeira produzida, podendo acabar por desvirtuar a argumentação técnica de suporte à tomada de decisão. É desejável também que as mudanças em curso no ISS, I.P., que estão a produzir novas estruturas orgânicas nos CD e a efectuar a reafectação de actividades e tarefas, se baseiem em critérios objectivos tendentes à melhoria da eficiência e eficácia nos serviços prestados, proporcionando uma maior fiabilidade e controlo da informação financeira”.

Sem comentários:

Enviar um comentário