
Refere a iniciativa que se torna necessário definir, para a Região Autónoma da Madeira, as condições de aplicação do PRODERAM, assente num modelo de programação e coordenação rigorosa das prioridades regionais a nível da concepção e acompanhamento da programação da politica de desenvolvimento rural, traduzidas também, além do próprio Programa de Desenvolvimento Rural, no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira 2007-2013 (PDES) e nas prioridades estabelecidas no próprio Programa de Governo. Desta forma, criam-se todas as condições para a execução do respectivo Plano, possibilitando a apresentação de candidaturas aos respectivos instrumentos pelos agricultores, pelos empresários agrícolas e pelas entidades públicas. Concomitantemente, potencia-se a prossecução dos objectivos de aumento da competitividade regional, actuando nas estruturas de produção, transformação e comercialização e, por outro lado, da protecção e melhoria do ambiente, da segurança alimentar e da melhoria das condições de vida das populações rurais. Este diploma define as condições de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira até 2013. A aplicação do presente diploma envolverá a criação de uma estrutura de missão, enquanto Autoridade de Gestão do PRODERAM, composta por um gestor, um gestor adjunto e um secretariado técnico, cuja composição será definida através da Resolução do Conselho de Governo que a criar. Quem estiver interessado no site do programa PDR nacional pode ir aqui e quem quiser ler ou guardar as 290 páginas relativas ao PDR daMadeira, use este link.
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