Num texto ("Perguntas e Respostas sobre o PPR Público") da jornalista Elizabete Miranda, do "Jornal de Negócios", pode ficar a conhecer alguns dos aspectos mais importantes relacionados com o novo PPR Público. Numa notícia sobre este assunto da autoria daquela jornalista o "JN" recorda que "quem quiser subscrever os certificados de reforma - os já popularizados "PPR públicos" - pode fazê-lo a partir do dia 1 de Março, através da internet, do telefone ou de um balcão da Segurança Social. O diploma que regulamenta o novo produto de poupança foi publicado sexta-feira, e, tal como estava previsto, tem efeitos retroactivos a Janeiro, o que significa que os contribuintes podem fazer descontos adicionais para compensar estes dois meses de "atraso" da Lei. Tal como já tinha sido anunciado, a partir do próximo mês, os contribuintes poderão canalizar para estes produtos entre 2% a 6% do salário base (consoante a idade), descontos esses que acrescem aos 11% de taxa social única. As dotações ficam a capitalizar até à idade da reforma do investidor, e rendem benefícios fiscais análogos aos definidos para o sector privado. Para não entrar em concorrência directa com produtos já existentes no mercado, não se admitem transferências de poupanças de outros PPR nem dotações extraordinárias. Uma das originalidades deste modelo está na sua portabilidade: o dinheiro pode ser transferido para os herdeiros". Um assunto que talvez interesse às pessoas mais preocupadas com a sua reforma...
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