Se vou! Quanto todas as instituições, incluindo a Assembleia Legislativa da Madeira, tiverem de aplicar, já a partir de 1 de Janeiro de 2008, a lei nº 37/2007 de 14 de Agosto, proibindo totalmente que se fume no seu interior. Imaginam funcionários e deputados fumadores todos numa amena cavaqueira, às portas da Assembleia a dar umas "passas" porque não o podem fazer dentro das instalações? Por outro lado, quem vai andar a controlar quem para saber se as determinações são ou não cumpridas? E como vai a Assembleia Legislativa garantir que uma lei é cumprida, ela que tem por missão a produção de leis para os cidadãos? A Assembleia da República ontem aprovou a proibição total por decisão do Conselho de Administração. Na Madeira o CA já está a tratar do assunto. Da parte que me toca fumei durante anos quase 3 pacotes por dia! Há mais de oito anos, graças a Deus, que deixei isso de lado.
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