O Governo da República formalizou hoje o pedido de parecer da Assembleia Legislativa da Madeira relativo ao "Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), introduziu uma profunda reforma no modelo de intervenção da União Europeia nesta área, ao concentrar num único instrumento, o FEADER, todo o apoio comunitário ao desenvolvimento rural". Basicamente esta iniciativa decorre do facto de que, "com esta reforma, a programação para o período 2007-2013 passou a integrar duas fases: a primeira, que corresponde à elaboração de planos estratégicos nacionais elaborados pelos Estados Membros de acordo com as orientações estratégicas comunitárias adoptadas pela Decisão n.º 2006/144/CE, do Conselho, de 20 de Fevereiro, e que servem de orientação para a elaboração das estratégias nacionais, e a segunda, que consiste na elaboração de programas de desenvolvimento rural, cuja incidência, número e identificação de medidas e acções a aplicar, são da responsabilidade de cada Estado Membro. Nesta lógica de programação partilhada, também a execução da política de financiamento deste Fundo obedece a uma gestão partilhada entre os Estados Membros e a Comissão Europeia. Assim, os programas de desenvolvimento rural, enquadrados pelo Plano Estratégico Nacional (PEN) e financiados exclusivamente pelo FEADER, asseguram a coerência da programação nacional em matéria de desenvolvimento rural com as orientações estratégicas comunitárias e a coordenação das prioridades comunitárias, nacionais e regionais. Ainda, o acompanhamento estratégico do PEN é garantido por uma parceria constituída pelos Estados Membros e a Comissão, competindo aos primeiros a elaboração de relatórios síntese, e à segunda um relatório com o resumo dos principais desenvolvimentos, tendências e desafios relacionados com a execução dos diferentes planos estratégicos nacionais e das orientações estratégicas comunitárias".
Diz a proposta de diploma remetida por Lisboa:
Diz a proposta de diploma remetida por Lisboa:
"Constituindo o FEADER o único instrumento de financiamento do desenvolvimento rural para o próximo período 2007-2013, torna-se imperativo dotá-lo de um modelo de governação sustentado por uma estrutura orgânica capaz de aproveitar todas as potencialidades das novas orientações comunitárias e nacionais que prossiga, com sucesso, as estratégias e as prioridades definidas no âmbito do PEN. Tendo em conta a experiência adquirida com a execução do anterior quadro comunitário de apoio e procurando melhorias na eficiência e eficácia dos instrumentos de programação para o desenvolvimento rural, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2006, de 2 de Novembro, aprovou um modelo de governação assente na coerência e simplificação das suas estruturas e competências que obedece ao modelo fixado na legislação comunitária aplicável e garante a articulação do PEN com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Entende-se, neste modelo, que a consistência política da programação e a coordenação rigorosa das prioridades comunitárias, nacionais e regionais a nível da concepção e acompanhamento da programação nacional da política de desenvolvimento rural exige a criação de uma estrutura interministerial de vocação acentuadamente política e estratégica. Entende-se ainda que a opção do Governo, definida no âmbito do PEN, por três programas de desenvolvimento rural para cobertura de todo o território nacional, um para o continente, um para a Região Autónoma dos Açores e outro para a Região Autónoma da Madeira, acompanhados de um programa específico para a rede rural, de âmbito nacional, obriga igualmente à criação de um órgão de coordenação nacional e de apoio à execução das estratégias regionais. Finalmente, os restantes órgãos criados pelo presente diploma decorrem directamente da regulamentação comunitária e nacional aplicável". Esta iniciativa baixou à 3ª Comissão, Recursos Naturais e Ambiente.
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