De acordo com uma deliberação tomada em reunião de líderes, e avançada pelo PSD, as gravações áudio, quer das reuniões das comissões, quer da reunião de líderes...terminaram"! Vá lá saber-se porquê... Ou seja, os secretários das comissões passam a ter uma trabalheira, porque se os deputados da oposição entenderem, uma reunião de comissão não poderá realizar-se sem que seja dado conhecimento da acta da reunião anterior. Quanto à reunião de líderes - cujo registo áudio era feito normalmente - também acabaram as gravações pelo que as actas passam a ser elaboradas e distribuídas aos participantes e por este assinadas. Ora sabendo-se que no passado, salvo raras excepções, nunca foram elaboradas actas pelas Comissões, porque estas consideravam que o registo áudio, para todos os efeitos, era suficiente, estou desejoso de ver o que vai acontecer...
Recordo o que sobre esta matéria diz o Regimento da Assembleia da Madeira:
Artigo 113º
Actas das comissões
1 - De cada reunião das comissões é lavrada uma acta, elaborada pelo respectivo secretário ou na sua ausência por quem o presidente indicar, da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos deputados e dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.
2 - As actas podem ser consultadas pelos deputados a todo o tempo.
3 - São referidos nominalmente nas actas os deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto, desde que a comissão o delibere.
Actas das comissões
1 - De cada reunião das comissões é lavrada uma acta, elaborada pelo respectivo secretário ou na sua ausência por quem o presidente indicar, da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos deputados e dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.
2 - As actas podem ser consultadas pelos deputados a todo o tempo.
3 - São referidos nominalmente nas actas os deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto, desde que a comissão o delibere.
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