terça-feira, agosto 21, 2007

Tribunal de Contas reforça funções

O Tribunal de Contas viu reforçadas, mais uma vez as suas funções de responsabilização financeira e pedagógica com a recente publicação da Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto. Uma nova alteração à Lei Orgânica do Tribunal de Contas – Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto, foi publicada em Diário da República. Trata-se do aperfeiçoamento de uma norma que visa clarificar que as infracções, puníveis com multa, identificadas em relatórios de auditoria, possam ser pagas voluntariamente pelos responsáveis, pelo seu valor mínimo.Esta alteração agora publicada, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República no passado mês de Julho e contempla, igualmente, uma clarificação aos poderes Jurisdicionais da 1ª e da 2ª Secções do Tribunal de Contas no que respeita à efectivação de responsabilidade financeira. Com esta medida reforça-se mais uma vez as funções de responsabilização financeira e pedagógica do Tribunal de Contas. Ler Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto, aqui (fonte: TC)

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