terça-feira, agosto 21, 2007

PSD com financiamentos ilegais?

O PSD, a SOMAGUE, SA e a Brandia Creating, que detinha a Novodesign, arriscam coimas de 4 mil a um milhão de euros, por terem violado a lei do financiamento dos partidos políticos.Em acórdão de 27 de Junho, o TC deu como cabalmente provado que a SOMAGUE, SA pagou uma factura no valor de 233.415 euros por serviços prestados ao PSD e à JSD pela empresa Novodesign, embora afirme «ignorar o que fundamentou tal liberalidade», refere o acórdão, de 27 de Junho passado. A lei do financiamento dos partidos políticos em vigor à data dos factos, 2002, proíbe este tipo de pagamentos, que configuram donativos indirectos. A legislação prevê sanções não só aos partidos políticos e dirigentes partidários que estiveram pessoalmente envolvidos, mas também às pessoas colectivas que tenham participado na infracção, e respectivos administradores. «Aos partidos políticos está igualmente vedado receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indirectos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem», refere a lei. Depois de o Ministério Público se pronunciar sobre o acórdão do TC, o Tribunal Constitucional terá que se reunir para julgar a aplicação das coimas, o que poderá acontecer em Setembro, de acordo com fonte do TC. Para as empresas, a coima mínima é o dobro do valor do donativo proibido e a máxima o quíntuplo desse montante. Como o TC considerou que os 233.415 euros em causa configuram «donativo indirecto», proibido legalmente, a coima mínima será de 466.830 euros e a máxima de 1.167.075 euros. Os juízes do TC aplicarão uma coima dentro daquele intervalo. Quanto aos administradores que estiveram directamente envolvidos, poderão pagar uma coima equivalente ao valor de 5 salários mínimos mensais nacionais, de 1.740 euros, e máxima de 200 SMN, cerca de 69.600 euros. Já o PSD, além de poder ter que devolver a quantia proibida ao Estado, poderá pagar um valor entre 3.480 euros, o valor de 10 SMN, e 151.200 euros. Os dirigentes partidários que tenham pessoalmente participado na infracção podem ter que pagar de 1.740 euros - 5 SMN - a 69.600 euros - 200 SMN. Estas contas são feitas com base no valor do salário mínimo nacional em vigor em 2002, cerca de 378 euros. Apesar de a actual lei, aprovada em 2003, prever coimas mais pesadas e até penas de prisão de um a três anos para os infractores, o TC terá que aplicar a lei que for mais favorável ao arguido - a que estava em vigor em 2002, que só prevê coimas. O acórdão conclui que a conduta em causa «consubstancia uma contra-ordenação, punível com coima e perda, a favor do Estado, dos valores ilegalmente recebidos». O TC salienta ainda que o valor do donativo indirecto apurado, é superior ao valor do limite permitido a pessoas singulares. Na lei de 98, eram permitidos donativos de pessoas singulares desde que não ultrapassassem os 30 SMN por doador (fonte: Sol)

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