quinta-feira, agosto 09, 2007

Madeira: mais benefícios fiscais na Zona Franca

O Governo aprovou hoje um diploma que altera o regime de ajudas do Estado à Zona Franca da Madeira (ZFM) para o período de 2007-2013, que permitirá uma redução dos impostos pagos pelas empresas. A proposta de lei aprovada na reunião semanal do Conselho de Ministros, e que será submetida à aprovação da Assembleia da República, surge depois da Comissão Europeia dado no final de Julho "luz verde" a esta alteração no final de Junho, prevendo-se uma redução dos impostos pagos pelas empresas no montante de 300 milhões de euros. As reduções fiscais serão aplicadas, até 2020, às empresas que se instalarem na ZFM entre 01 de Janeiro passado e 31 de Dezembro de 2013, e que beneficiarão de uma taxa reduzida de IRC de 3 por cento entre 2007 e 2009, que subirá para 4 por cento entre 2010 e 2012, e para 5 por cento entre 2013 e 2020. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "o regime que se propõe para as entidades licenciadas a partir de 01 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro de 2013 mantém no essencial as linhas estruturantes do regime anterior". Desta forma, mantém-se "a exclusão das actividades na área financeira e de 'serviços intra-grupo'", assim como o regime degressivo dos benefícios concedidos, com a tributação a taxas reduzidas de IRC. Mantém-se igualmente "a aplicação de plafonds máximos à matéria colectável objecto do benefício fiscal em sede de IRC em função do contributo para a criação de postos de trabalho". "As orientações estratégicas subjacentes à proposta do novo regime da ZFM assentam, essencialmente, no pressuposto - reconhecido, aliás, pelas instâncias comunitárias - que os incentivos fiscais a consagrar tem por destinatário uma região ultraperiférica e se destinam a compensar os condicionalismos ao desenvolvimento existentes na Região Autónoma da Madeira", é ainda referido no comunicado do Conselho de Ministros (fonte: Lusa). Só para ficar registado...

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