terça-feira, junho 05, 2007

O TC e as contas dos partidos (VI)

Do PCP:

3. Em relação às campanhas para as eleições para as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, a ECFP quis saber “(i) da razão da divergência entre os valores apresentados à Comissão Nacional de Eleições – CNE e os valores reflectidos nas Demonstrações Financeiras do Partido; (ii) da proporção dos candidatos do Partido Comunista Português na Coligação Democrática Unitária – CDU (PCP-PEV), e (iii) se a contribuição financeira do Partido Comunista Português para a coligação e a apropriação do resultado da campanha, estão em conformidade com a proporção dos candidatos”. O PCP respondeu que: (i) “a divergência apontada nas contas das campanhas eleitorais para as eleições regionais dos Açores e da Madeira, resultava do facto de a Auditoria não ter considerado, no seu conjunto, as contas abertas para o efeito na sede – contas 65.50.01 e 65.50.02 respectivamente para os Açores e para a Madeira – e as contas 65.50.19 e 65.50.20”; (ii) “a proporção dos Candidatos do Partido Comunista Português na Coligação Democrática Unitária – CDU (PCP-PEV), nas listas concorrentes às eleições para as Regiões Autónomas é a seguinte: - Açores - 59,8% - Madeira - 97,7%”; (iii) “a mesma posição assumida no anterior ponto”.

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