quinta-feira, maio 24, 2007

Site envergonhado

Poderá parecer uma questão menor, dirão alguns. Mas eu acho absurdo que o site do representante da república, continue a chamar-se “Ministro da República” quando esta figura não existe e que inclua, logo abaixo do título a alusão: “Na decorrência da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, o cargo de Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira foi substituído pelo de Representante da República para a Região Autónoma da Madeira encontrando-se, nesta decorrência, o presente site em actualização”. Para além da possibilidade desta situação poder indiciar alguma “resistência” às mudanças, a verdade é que no site figuram informações actualizadas, reportadas a 2006 e 2007, incluindo por exemplo, uma mensagem, de 2007, relativa à devolução do diploma que "Aprova o regime jurídico relativo ao sistema educativo regional". Actualizem s.f.f. o site atribuindo-lhe a designação que a Constituição estabelece, sem receios, sem que isso signifique despromoção seja de quem for.

Sem comentários:

Enviar um comentário