segunda-feira, abril 16, 2007

TC na Assembleia Legislativa II

O Tribunal de Contas efectua todos os anos, repito, todos os anos, por esta altura do ano, uma deslocação de rotina à Assembleia afim de recolherem todos os elementos considerados necessários à emissão do parecer sobre as contas do parlamento regional. Essas contas têm sido sistematicamente votadas e divulgadas no plenário, com o respectivo pareecer junto, à excepção, atá este momento, das contas de 2006 que estão agora em fase de apreciaçãso. E ao longo de todos estes anos, senão em todos, pelo menos em muitos deles - e recomendo uma visita ao site do TC para os mais interessados - o Tribunal, que mantém com o Parlamento Madeirense uma relação institucional sem qualquer tipo de conflitualidade - ao contrário do que algumas "aves" pretendiam... - tem emitidos sucesisvas recomendaçõess acerca dos procedimentos que o TC entende deveriam ser adoptados pela Assembleia relativamente ao "controlo" das verbas transferidas para os partidos. O problema é que ninguém sabe explicar qaul a competência do Parlamento ou de qualquer outra Assembleia - sabem, por exemplo, se a Assembleia da República controla alguma coisa? Então porque motivo só especulam quando se trata da Assembleia da Madeira? - para controlarem, e como, com que autorisdade, o uso dado pelos partidos aod dinheiros recebidos. Não me espanta que o TC volte a falar no assunto, uma vez mais como recomendação, mas sem explicitar com base em que legislação e com que competêcias legais. Quanto aos dois deputados "indepedentes" deixem-se se especular. Cada deputado abriu uma conta bancária individual, propositadamente para o efeito, para onde são canalizadas as trasferências a que têm direito. E certamente que cada uma dessas contas será facilmente verificável pelo TC, porventura mais facilmente do que outras contas se a intenção é saber se estão ou não envolvidas em compras de edifícios para sede partidárias ou de automóveis de luxo para efeitos de imagem de marca em campanha eleitoral. Quem sabe?...

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