segunda-feira, abril 16, 2007

TC e a ALM: O parecer de 2005 I

O Parecer do TC (ver o site) sobre a Conta da ALR da Madeira de 2005 (PARECER N.º 2/2006 – SRMTC, de Junho/2006), no tocante a “transferências para os grupos parlamentares”, refere a dado passo:

“(...) No que se refere à utilização a dar às verbas em causa, o entendimento do Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 376/2005, vai no sentido de ambas as subvenções serem de âmbito parlamentar, devendo ser esgotadas no seio da Assembleia Legislativa. Atento o dever geral de prestação de contas que impende sobre todos os responsáveis pela gestão de fundos públicos, torna-se indispensável que o CA e os responsáveis dos grupos parlamentares providenciem pela documentação das utilizações dadas às verbas transferidas, assegurando a transparência da aplicação dos fundos públicos na actividade parlamentar. Esta questão ganha ainda maior relevo na medida em que a ALM já suporta grande parte dos gastos administrativos dos grupos e representações parlamentares através do seu próprio orçamento, como são os encargos sociais, os subsídios familiares do pessoal destes grupos e representações parlamentares e as indemnizações mensais por cessação de funções, etc. Como o Serviço já implementou a Contabilidade Analítica, foi possível apurar que, para além daquelas transferências no montante de € 6.028.118,15, foram pagas despesas dos grupos e representações parlamentares no montante € 5.766.375,71 (incluindo despesas com os seus funcionários e deputados, aquisição e reparação de equipamentos, material de escritório, água, electricidade e comunicações)".

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