Quando li hoje num jornal que Alberto João Jardim anunciara, e bem, que apresentará na próxima Legislatura uma lei de incompatibilidades – neste momento não me interessa sequer saber o seu teor – e que não alteraria o Estatuto porque os socialistas em Lisboa aproveitaria a oportunidade para lhe desferirem “catanadas”, fiquei convencido – estou convencido - de que se tratou de uma imprecisão. O PSD sempre criticou as iniciativas relacionadas com esta matéria em virtude delas ocorrerem na Assembleia da República e não na Assembleia Legislativa, e sobretudo por se tratar de matéria estatutária. O problema é que a Constituição afirma que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio da Região é definido no Estatuto Político. Ora, como é que se faz aprovar uma lei de incompatibilidades sem alterar o Estatuto, quando essa é uma das bases de sustentação da contestação do PSD da Madeira ao que se tem vindo a passar nas últimas semanas na Assembleia da República? A Assembleia não tem poderes, fora do Estatuto, para legislar sobre incompatibilidades. A não ser que seja eu que não perceba.
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