terça-feira, março 06, 2007

Eleições regionais IX

Com a dissolução da Assembleia Legislativa, imediatamente passa a vigorar o disposto no regimento para esta situação cabendo à Comissão Pemanente a responsabilidade por assumir funções que cabiam às Comissões. Eu lembro o que diz o Regimento da Assembleia:
CAPÍTULO III
Comissão permanente
Artigo 44º
Função
Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia Legislativa, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos casos especiais previstos na Lei e no Regimento, funciona a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
Artigo 45º
Composição
1 - Compõem a Comissão Permanente, além do Presidente da Assembleia Legislativa e dos Vice-Presidentes, os quinze deputados indicados por todos os partidos, nos termos do nº 1 do artigo 33º.
2 - Os presidentes das comissões especializadas permanentes podem ser chamados a tomar parte nas reuniões da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
Jose Miguel Mendonça, Presidente da Assembleia, deverá convocar a reunião para estes dias.

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