domingo, novembro 02, 2025

Sistema fiscal português continua na cauda da OCDE na competitividade fiscal

De acordo com o estudo da Tax Foundation, divulgado em Portugal pelo Instituto +Liberdade, o sistema fiscal português continua na cauda da OCDE na competitividade fiscal, apesar de algumas melhorias. Portugal está na segunda metade da tabela (ou seja, entre os menos competitivos) nas 5 áreas analisadas: impostos sobre as empresas, sobre os rendimentos individuais, sobre o consumo, sobre a propriedade e tributação internacional. Portugal sobe duas posições face ao ano anterior, mas é o 6.º pior classificado entre os 38 países da OCDE. No caso das empresas, apesar de Portugal ter reduzido a sua taxa máxima de imposto sobre as sociedades de 31,5% para 30,5%, sobe apenas uma posição, para o antepenúltimo lugar, sendo que o estudo realça a elevada carga fiscal sobre as empresas e o excesso de benefícios fiscais e complexidade. Continuamos a ter uma das taxas estatutárias máximas mais elevadas da OCDE (só atrás da Colômbia e França), que contempla 20% de IRC aplicado aos negócios residentes, ao qual somam-se a derrama municipal de 1,5% e a derrama estadual que pode atingir os 9%.

Na tributação sobre os rendimentos individuais, Portugal melhorou algumas posições, devido ao facto de ter baixado a sua taxa de imposto sobre mais-valias de longo-prazo de 28% para 19,6%, mas mantém-se na segunda metade da tabela (21.º). A elevada carga fiscal (com destaque para a elevada taxa máxima que atinge os 53% se considerarmos a taxa adicional de solidariedade) é apontada como a principal fragilidade.

Nas restantes categorias, Portugal encontra-se em 20.º na categoria Propriedade, o 21.º na categoria Consumo e o 32.º na categoria Tributação Internacional. A Estónia lidera este índice há mais de dez anos. O estudo destaca quatro características do sistema fiscal estónio: uma taxa de imposto de 20% sobre o rendimento das empresas que é aplicável apenas aos lucros distribuídos; uma taxa única de 20% no imposto sobre o rendimento individual, que não se aplica aos rendimentos de dividendos; o imposto sobre a propriedade aplica-se apenas ao valor do terreno; isenta de tributação 100% dos lucros estrangeiros obtidos por empresas nacionais, com poucas restrições (Mais Liberdade, Mais Factos)

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