Segundo o digital Observador, "o Tribunal Constitucional voltou a chumbar normas de uma lei do Governo. Desta vez é o novo estatuto das fundações. Dizem os juízes que há normas que vão contra o Estatuto Administrativo dos Açores. O Tribunal Constitucional voltou a chumbar uma lei do Governo de Passos Coelho. Desta vez, os juízes consideraram ilegais diversas normas da lei-quadro das fundações, aprovada em 2012, por violarem o Estatuto Político-Administrativo dos Açores. Em causa estão, por um lado, as normas que atribuem apenas ao primeiro-ministro a competência de reconhecer fundações privadas, o que abrange aquelas que têm sede na Região Autónoma dos Açores. O TC considerou também ilegais as alíneas que definem “as especificidades” com que se aplicam às fundações públicas regionais o disposto na lei-quadro dos institutos públicos. No primeiro caso, o TC conclui que a lei-quadro das fundações viola o artigo 67.º do estatuto dos Açores, que estabelece que a Assembleia Legislativa regional tem competência para legislar sobre as fundações de direito privado. Quanto à segunda ilegalidade, o TC considera que está em causa a violação do artigo 49.º do estatuto, que inclui entre as matérias “da organização administrativa” da região autónoma “o regime jurídico dos institutos públicos, incluindo as fundações públicas e os fundos regionais autónomos, das empresas públicas e das instituições particulares de interesse público que exerçam as suas funções exclusiva ou predominantemente na Região”. A decisão do TC foi proferida num acórdão datado de 01 de julho, em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva da lei-quadro das fundações de um grupo de deputados no parlamento regional do PS/Açores, que hoje divulgou a sentença do tribunal. Os juízes do Constitucional não corresponderam, contudo, a todas os argumentos dos deputados do PS/Açores, tendo considerado legais as normas que dão ao primeiro-ministro a competência de conceder ou cancelar o estatuto de utilidade pública às fundações privadas. O TC optou também pela legalidade do artigo que define que “o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, as outras pessoas coletivas da administração autónoma e das demais pessoas coletivas públicas estão impedidas de criar ou participar em novas fundações públicas de direito privado”. Num comunicado hoje divulgado, o PS/Açores congratula-se com a decisão do TC, considerando que foram “reconhecidos os poderes da Região” nestas matérias"