quinta-feira, janeiro 10, 2008

ALM: Tribunal de Contas insiste... (II)

(...) A insuficiência da documentação de suporte das utilizações dadas às transferências para os grupos parlamentares, em particular no que concerne à justificação da legalidade da sua utilização por parte daqueles órgãos da ALM. Torna-se, por isso, indispensável que o CA providencie pela sustentação documental da utilização dada às verbas transferidas para os Grupos Parlamentares, e pela definição do correlativo regime de prestação de contas, evidenciando, desse modo, o cumprimento das normas legais atinentes e a transparência da aplicação dos fundos públicos;
- A implementação das recomendações formuladas no Parecer sobre a conta de 2004, com a excepção da respeitante à definição da partilha das responsabilidades no financiamento da actividade dos grupos parlamentares entre as dotações gerais do orçamento da ALM e as transferências previstas (...)" (fonte: Parecer sobre a conta da Assembleia Legislativa da Madeira relativa ao ano de 2005)

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