quinta-feira, dezembro 13, 2018

Madeira: Auditoria aos procedimentos de identificação, registo e reporte dos encargos plurianuais na Conta da RAM de 2017

O que auditámos?
Os trabalhos incidiram sobre os procedimentos de identificação, registo e reporte dos encargos plurianuais evidenciados no Mapa das Responsabilidades Contratuais da Região Autónoma da Madeira (RAM) de 2017.
O que concluímos?
O sistema de controlo interno associado ao registo dos encargos plurianuais revelou insuficiências ao nível da fiabilidade da informação inserida no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP).

Caso os erros identificados não tivessem sido oportunamente corrigidos pelos Serviços, poderia estar em causa a veracidade da informação a inscrever no “Mapa das Responsabilidades Contratuais Plurianuais” de 2017, já que o volume total de encargos inscrito no SCEP, extraído em 08/03/2018 e reportado à data de 31/12/2017, estava afetado por erros que ascendiam a cerca de 2,48 mil milhões de euros:
a) Subavaliação dos “Encargos Plurianuais Totais” registados no SCEP, relativos a rendas devidas à PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. pela utilização de edifícios por Serviços do GR, entre 2008 e 2015, no montante de 69,2 milhões;
b) Omissão temporária, entre 19/10/2017 e 10/04/2018, dos “Encargos Plurianuais Totais” relativos às Concessões da ViaLitoral e da ViaExpresso, estimados em 2,2 mil milhões de euros; 
c) Falta de registo no SCEP de empréstimos bancários de médio e longo prazo do SESARAM, EPE (179,2 milhões de euros) e do CARAM, EPE (7,3 milhões de euros).
Os encargos plurianuais da RAM escalonados para os anos de 2018 a 2040, são da ordem dos 7 mil milhões de euros (correspondem aproximadamente a 4 orçamentos da RAM) tendo um impacto médio de cerca de 310 milhões de euros ano, concentrados no agrupamento dos passivos financeiros e dos juros e outros encargos.
O que recomendamos:
O Tribunal de Contas recomendou à Direção Regional do Orçamento e Tesouro que implementasse regras de controlo da consistência e da qualidade da informação carregada no SCEP e que guardasse uma imagem dos encargos registados em sistema no final de cada ano para sustentação do montante indicado na “declaração de compromissos plurianuais existentes em 31 de dezembro”, que cada entidade deve emitir em obediência à alínea a) do n.º 1 do art.º 15.º da Lei n.º 8/2012 (leia aqui o Relatório nº 10/2018 -FS/SRMTC, 2018-12-07)

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